TST mantém condenação em danos morais coletivos
por inobservância de cota de aprendizagem
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma destilaria, que pedia a reversão da condenação em danos morais coletivos, por não cumprir a cota de aprendizagem.
O MPT promoveu uma ação civil pública contra a Destilaria de Álcool Libra Ltda, por não cumprir com a cota prevista em lei sobre a contratação de aprendizes, que deveria ser de 65, diante do número 1300 empregados da empresa.
O TRT 23 decidiu que não houve dano moral, mas a decisão foi revertida pelo TST, que condenou a empresa ao pagamento de R$300 mil, sob o argumento de que o desrespeito à norma de tal natureza alcança, potencialmente, todos os trabalhadores sem experiência profissional e descumpriu também sua obrigação sua função social.
Processo: E-RR-822-68.2011.5.23.0056
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos