Empregado não comprova alcoolismo como doença e
TST mantém justa causa.
Um ex-empregado do município de São Caetano do Sul, que exercia a função de guarda municipal, foi dispensado por justa causa em razão de embriaguez habitual, nos termos do artigo 482 da CLT.
Ajuizou ação trabalhista pleiteando a nulidade da demissão, sob o argumento de que o alcoolismo é patológico, deveria ser interpretado como doença, cabendo a reintegração. O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, mas o TRT2 entendeu, em recurso ordinário do município, que as provas fornecidas pelo reclamante não são suficientes para provar a dependência química, mas sim, que o argumento de doença foi usado apenas para se livrar da demissão.
O reclamante ingressou com ação rescisória e, em seguida, apresentou recurso ao TST, que manteve a decisão do Tribunal Regional, sob o argumento de que as alegações do autor não combatem a decisão proferida pelo TRT2, mas sim, apenas reitera o exposto na ação que já transitou em julgado.
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos