MANTIDA IMPROCEDÊNCIA DE PEDIDO DE DANOS MORAIS A EMPREGADO DEMITIDO POR ASSÉDIO.
A decisão é da 4ª Câmara do TRT 15, em processo ajuizado por ex empregado, demitido após cometer assédio sexual dentro da empresa.
O ex empregado da Localiza Rent a Car S.A. ingressou com a reclamatória pleiteando que sua empregadora fosse compelida a pagar indenização por danos morais, em decorrência do assédio moral sofrido e por ter sido vítima de acusações de assédio.
A empresa, em defesa apresentada, argumentou que o empregado foi demitido sem justa causa, com as verbas quitadas, por ter cometido assédio sexual contra uma empregada terceirizada que prestava serviços a empresa.
A empregada prestou depoimento e confirmou a tese de defesa, alegando que, de fato, fora vítima de perseguições sexuais pelo empregado, o que motivou uma denuncia à supervisora do reclamante. A vítima informou, ainda, ter sido procurada pela esposa do reclamante, pedindo que esta retirasse a queixa e “desmentisse” o ocorrido, para não o prejudicar no trabalho.
O juízo de origem acolheu a tese da defesa e aplicou multa de litigância de má fé ao reclamante, condenação mantida pelo TRT 15, uma vez que houve disparidade entre a narrativa do reclamante e os fatos ocorridos, pois a denúncia de assédio foi verdadeira e considerou falaciosa as alegações da exordial.
Processo 0011324-61.2017.5.5.0101
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos