COMPARTILHAMENTO DE DADOS SIGILOSOS ENSEJA JUSTA CAUSA.
Esta foi a decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que manteve a justa causa de uma empregada demitida por enviar para seu e-mail particular dados sigilosos de clientes.
O ato foi considerado improbidade pela Turma do TST, que justifica a demissão com causa aplicada. A empregada, que trabalhou durante 25 anos no banco Unibanco, justificou o envio do e-mail como a necessidade de realizar, de casa, atualização de dados cadastrais, argumentando que a demissão ocorreu com rigor excessivo.
A ação foi julgada improcedente nas duas primeiras instâncias e não sofreu modificação pelo TST, que fundamentou sua decisão na existência de regra interna e expressa sobre o ato, que proibia que os e-mails pessoas dos empregados armazenassem dados dos clientes.
A relação de trabalho, segundo o ministro, ficou fragilizada, devido a empregada descumprir normas internas.
Processo: Omitido para preservar imagem das partes.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho.