O Ministério da Economia publicou portaria (Portaria 18.560/20) que altera a Portaria 10.486/20, que dispõe sobre os procedimentos operacionais relativos ao Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda.
Através da nova publicação, uma série de novas regras ficaram determinadas e, entre elas, modificações quanto a alteração dos acordos. Havendo alteração no acordo individual de suspensão de jornada ou de redução de salário, o empregador deverá realizar a comunicação em até 5 dias corridos da data da assinatura das alterações.
Ainda, a portaria regulamenta a comunicação ao empregador a respeito da necessidade de regularização de informações, que será realizada em até 15 dias corridos.
Os prazos para interposição de recurso administrativo passaram a ser: três dias da decisão de indeferimento do benefício, trinta dias a contar do pagamento da primeira parcela em caso de deferimento e dez dias a contar da notificação em caso de cessação.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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