///Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego Novos Procedimentos

O Ministério da Economia publicou portaria (Portaria 18.560/20) que altera a Portaria 10.486/20, que dispõe sobre os procedimentos operacionais relativos ao Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda.

Através da nova publicação, uma série de novas regras ficaram determinadas e, entre elas, modificações quanto a alteração dos acordos. Havendo alteração no acordo individual de suspensão de jornada ou de redução de salário, o empregador deverá realizar a comunicação em até 5 dias corridos da data da assinatura das alterações.

Ainda, a portaria regulamenta a comunicação ao empregador a respeito da necessidade de regularização de informações, que será realizada em até 15 dias corridos.

Os prazos para interposição de recurso administrativo passaram a ser: três dias da decisão de indeferimento do benefício, trinta dias a contar do pagamento da primeira parcela em caso de deferimento e dez dias a contar da notificação em caso de cessação.

Acompanhem nossos canais para mais dicas sobre o tema.

Fonte: AF FIGUEIREDO

 

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram:

Clique aqui para acessar os grupos do Whatsapp e Telegram

2020-08-06T15:46:15+00:0007/08/2020|Notícias, Publicações|
WhatsApp CHAME NO WHATSAPP
"