O Ministério da Economia publicou nota que permite o adiamento do prazo para apresentação de defesa e de recurso, em processos administrativos instaurados contra empresas, resultantes da imposição de Auto de Infração Trabalhista.
O adiamento ocorreu devido à suspensão do atendimento presencial ao público e, embora os prazos não estejam suspensos, as defesas e recursos poderão ser apresentados no primeiro dia útil após o retorno do atendimento, o que ainda não tem data definida.
O mesmo vale para a defesa e o recurso referentes às notificações de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Não havendo expediente normal de atendimento, a prorrogação para o primeiro dia útil seguinte está prevista na Lei 9.784/99, tendo sido declarada cabível na situação atual decorrente da pandemia.
Mais informações no site oficial do órgão.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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