Foi publicada a portaria que autoriza o empregador a executar, à distância, as atividades práticas dos contratos de menor aprendiz.
As entidades que atuam na formação técnico-profissional deverão, com os empregadores obrigados a contratação de aprendiz, que possuem estes contratados em seus quadros, assegurar o acesso a equipamentos e recursos para execução das atividades (teóricas e práticas), que devem se limitar àquelas constantes no contrato firmado.
Sigam nossos canais para mais dicas.
Fonte: AF FIGUEIREDO
Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.
Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.
Grupos no WhatsApp e Telegram: