///Mudanças na aprendizagem – Portaria nº 18.775/20

Foi publicada a portaria que autoriza o empregador a executar, à distância, as atividades práticas dos contratos de menor aprendiz.

As entidades que atuam na formação técnico-profissional deverão, com os empregadores obrigados a contratação de aprendiz, que possuem estes contratados em seus quadros, assegurar o acesso a equipamentos e recursos para execução das atividades (teóricas e práticas), que devem se limitar àquelas constantes no contrato firmado.

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Fonte: AF FIGUEIREDO


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2020-08-13T13:09:55+00:0011/08/2020|Notícias, Publicações|
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