Um Projeto de Lei (PL nº 4118/20) apresentado na Câmara dos Deputados visa prorrogar a dedução do afastamento do empregado incapacitado devido ao COVID-19, nas contribuições à previdência social.
A possibilidade de deduzir os primeiros 15 dias de afastamento do empregado, que contraiu Covid-19, acabou no período de apuração de junho/20, havendo a regulamentação do encerramento da medida através da Nota Técnica 21/2020, pois a previsão era que perdurasse por apenas três meses.
A proposta visa desonerar as empresas que ainda se encontram em dificuldades financeiras, prorrogando a medida por mais três meses, em um total de seis, a contar de 02/04/2020, desde que o afastamento seja comprovadamente decorrente de coronavírus. O valor da dedução continuará se limitando a um salário mínimo.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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