As práticas motivacionais criados pelas empresas, como regra geral, objetivam aumentar a produtividade e rendimento dos empregados.
Embora seja muito comum que as empresas destinem, junto aos empregados, momentos do dia para a prática de ritos de motivação, é muito importante que o empregador respeite os limites de seu poder diretivo.
A prática abusiva, que expõe o empregado a situação vexatória, ultrapassa o limite do poder diretivo do empregador, podendo gerar o dever de indenizar.
Já existem decisões, no Tribunal Superior do Trabalho, que consideraram que as práticas vexatórias ferem o direito de personalidade dos empregados, sendo consideradas constrangedoras, cabendo a reparação por dano moral.
Por isso é necessário que o empregador esteja atento às práticas de motivação que deseja implementar, para evitar o ajuizamento de ações judiciais, pelos empregados que se sentirem ofendidos.
Continuem acompanhando nossos canais para mais dicas.
Fonte: AF FIGUEIREDO
Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.
Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.
Grupos no WhatsApp e Telegram: