Foi apresentado, no Senado Federal, um Projeto de Lei que visa aumentar, de 2 anos, para 3 anos o período máximo de estágio profissional dos jovens, durante a pandemia.Atualmente, o contrato de estágio é redigo pela CLT e pela Lei do Estágio (Lei 11.788/08) e determina que o programa de aprendizagem não pode ultrapassar dois anos, além de ser necessária a compatibilidade do programa com o desenvolvimento físico e psicológico do aprendiz.
Porém, devido a pandemia, houve comprometimento dos estágios em andamento, o que torna necessário que esta modalidade de contrato tenha a prazo máximo ampliado.
Porém, o PL não altera o prazo para contratos de estágio de portadores de deficiência, que continuará a ser indeterminado.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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