Um Projeto de Lei (PL 4.044/20) pretende regulamentar à desconexão do empregado, quando fora do horário de expediente.
Caso seja aprovado e convertido em lei, o empregador não poderá solicitar ao empregado, que trabalha em regime de teletrabalho, qualquer tipo de atenção, em horário que não coincida com a jornada laboral.
Esta proibição valerá para contatos feitos por qualquer ferramenta de comunicação eletrônica, exceto em casos fortuitos ou de força maior.
Caso o empregador faça esse contato ou qualquer tipo de solicitação ao empregado, essas horas contarão como extraordinárias.
Além disto, o PL prevê que o empregado em férias deverá ser excluído dos grupos de mensagem e poderá remover aplicativos que sejam voltados exclusivamente para uso no trabalho.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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