///Desburocratização – MEI – Atividades podem ser executadas de imediato!

O Governo Federal publicou a Resolução nº 59, para possibilitar a desburocratização do funcionamento das empresas de Microempreendedores Individuais.

A partir de 01/09/2020, os MEIs ficam dispensados de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas categoria.

Esta liberação foi possível em razão da Lei de Liberdade Econômica, porém, para que a dispensa seja efetivada, o candidato a MEI terá que concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade. Feito isso, o empreendedor não precisará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.

Ou seja, o documento de responsabilidade, que é emitido eletronicamente, permite o exercício imediato das atividades.

Continuem acompanhando nossos canais para mais dicas.

Fonte: AF FIGUEIREDO

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram:

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM
2020-08-21T17:32:44+00:0023/08/2020|Notícias, Publicações|
WhatsApp CHAME NO WHATSAPP
"