///LGPD Trabalhista – Mesmo que prorrogada, o cumprimento deve iniciar desde já

Prevista para entrar em vigor em 27.08.2020 deste ano, caso não seja adiada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a Lei Geral de Proteção de Dados ainda gera muitas dúvidas.

Vamos esclarecer alguns pontos da lei, no que concerne ao tratamento dos dados sujeitos à nova legislação.

Qualquer operação de envolva dados pessoais, como coleta, produção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, transferência, controle, dentre outros, do momento em que os dados forem disponibilizados a uma empresa, até o momento em que venham a ser desvinculados, estão sujeitos ao tratamento previsto na LGPD.

Existem exceções, trazidas pela própria lei, como, por exemplo, tratamento dado por pessoa física, com finalidade particular, sem objetivo econômico. Já para pessoas jurídicas, a exceção enquadra os dados tratados para fins jornalísticos, acadêmicos, de segurança pública, dentre outros.

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Fonte: AF FIGUEIREDO

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2020-08-26T10:27:59+00:0026/08/2020|Notícias, Publicações|
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