Não são todas as pessoas ou trabalhadores que possuem a proteção da LGPD.
Com a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados, o cidadão passou a ser titular de seus dados, podendo ser brasileiro ou não.
As pessoas (físicas e jurídicas), privadas ou do governo, que fazem o tratamento destes dados, passaram a ser denominadas de agentes de tratamento, ao passo que o principal deles é o Controlador, que decide por tudo que for relacionado ao tratamento dos dados.
A lei abarca também a atividade terceirizada, realizada pelo Operador, que substitui o Controlador.
Ainda, foi criado o agente denominado Encarregado, que é a pessoa física nomeada pelo controlador, responsável por realizar um canal de comunicação entre o Controlador e os titulares dos dados.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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