Um projeto de lei (PL 3.932/20), já aprovado pela Câmara dos Deputados e pendente de votação no Senado, tem por objetivo definir normas de tratamento do empregador à empregada gestante, em decorrência da pandemia.
O projeto estabelece que o empregador fica obrigado a promover o afastamento destas empregadas, durante o estado de calamidade pública, ficando a empregada à disposição para o trabalho remoto, sem ocorrer alteração na remuneração. Ou seja, a empregada não ficará afastada em definitivo, mas ganhará o direito de exercer o teletrabalho ou home office.
O PL foi proposto em virtude do coronavírus ser uma infecção que pode afetar a evolução da gestação e se baseou em estudos nacionais e internacionais, que apontam que há risco de morte materna em caso de contaminação.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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