///Empregada gestante – Afastamento PL – Coronavírus

Um projeto de lei (PL 3.932/20), já aprovado pela Câmara dos Deputados e pendente de votação no Senado, tem por objetivo definir normas de tratamento do empregador à empregada gestante, em decorrência da pandemia.

O projeto estabelece que o empregador fica obrigado a promover o afastamento destas empregadas, durante o estado de calamidade pública, ficando a empregada à disposição para o trabalho remoto, sem ocorrer alteração na remuneração. Ou seja, a empregada não ficará afastada em definitivo, mas ganhará o direito de exercer o teletrabalho ou home office.

O PL foi proposto em virtude do coronavírus ser uma infecção que pode afetar a evolução da gestação e se baseou em estudos nacionais e internacionais, que apontam que há risco de morte materna em caso de contaminação.


Acompanhem nossos canais para atualizações.

Fonte: AF FIGUEIREDO

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram:

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM
2020-08-29T17:52:09+00:0031/08/2020|Notícias, Publicações|
WhatsApp CHAME NO WHATSAPP
"