Após a empresa constatar, por meio da documentação adequada (Certidão de Recolhimento Prisional), que o seu empregado está preso, terá duas alternativas a seguir:
– Suspensão do contrato de trabalho do empregado preso
– Dispensa sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas que o empregado tem direito.
No tocante a possibilidade de aplicação da dispensa por justa causa, essa só poderá ser realizada após o trânsito em julgado da sentença que condenou o empregado, ou seja, que não caiba mais qualquer espécie de recurso.
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Após a empresa constatar, por meio da documentação adequada (Certidão de Recolhimento Prisional), que o seu empregado está preso, terá duas alternativas a seguir:
– Suspensão do contrato de trabalho do empregado preso
– Dispensa sem justa causa, com o pagamento de todas as verbas que o empregado tem direito.
No tocante a possibilidade de aplicação da dispensa por justa causa, essa só poderá ser realizada após o trânsito em julgado da sentença que condenou o empregado, ou seja, que não caiba mais qualquer espécie de recurso.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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