Você sabia que quando falamos de extrapolação de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras não é a única implicação que tal fato pode gerar?
Os Tribunais vêm reconhecendo a tese de Dano Existencial, que é o dano que o empregado alega que sofreu devido as constantes jornadas de trabalho extenuantes, e que geraram consequências em sua vida pessoal (como ausência de convívio familiar ou desencadeamento de doenças físicas e psíquicas, por exemplo).
Nesses casos, ao serem reconhecidos os prejuízos alegados, além do pagamento de horas extras ao empregado, a empresa também poderá ser condenada ao pagamento de uma indenização à título de danos morais.
Nesse sentido foi a recente decisão da 11ª Turma do TRT-RS que deferiu indenizações por danos morais, lucros cessantes e pelo período de estabilidade acidentária a um conferente de armazém logístico que desenvolveu quadro de depressão grave devido a sobrecarga de trabalho.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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