///Ausência de anotação em CTPS pode gerar direito à indenização por danos morais

Recentemente, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) entendeu por conceder a indenização por danos morais à uma trabalhadora que demonstrou não ter sua carteira de trabalho anotada pelo empregador.

O principal fundamento adotado pela relatora e desembargadora Raquel de Oliveira Maciel, ao conceder a indenização foi  a de que a ausência da anotação do contrato de trabalho na CTPS ofende a Constituição Federal, que consagra ser o Estado Democrático de Direito destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais, o bem-estar, a igualdade e a justiça como valores superiores da nação.

Tal falta seria caracterizada como infração de grau leve, observando os parâmetros trazidos com a Reforma Trabalhista.

Portanto, é de fundamental importância a vigilância das empresas nesse sentido, uma vez que as consequências podem ir além daquelas já previstas expressamente na CLT.

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Fonte: AF FIGUEIREDO

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2020-10-01T17:32:52+00:0001/10/2020|Notícias, Publicações|
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