///Expectativa de contratação frustrada: quais as consequências?

Imagine que uma empresa após promover todo o processo seletivo para a contratação de um novo empregado, o aprova e finalmente lhe da a notícia de que fora selecionado para ocupar a referida vaga, solicitando toda a documentação pertinente para o início de suas atividades.

No entanto, mesmo após todo esse processo, sem nenhuma justificativa plausível, informa a esse futuro empregado, que a vaga foi cancelada e o mesmo não será mais contratado.

Tal atitude, a depender do caso, pode acarretar no direito desse “quase empregado” ser indenizado por danos morais e/ou materiais sob o fundamento de “perda de uma chance”.

Embora o cabimento, ou não, da referida indenização dependa muito da particularidade de cada caso, é importante que o empregador esteja atento a tal possibilidade, a fim de que sejam evitados futuros impasses judiciais nesse sentido.


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Fonte: AF FIGUEIREDO

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2020-10-02T18:02:19+00:0003/10/2020|Notícias, Publicações|
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