A resposta é NÃO!
Apenas o fato do empregado ter ajuizado uma Reclamação Trabalhista contra o seu empregador, durante a vigência do contrato de trabalho, não dá ao mesmo o direito de dispensá-lo.
Isso porque o empregado, assim como qualquer outra pessoa, possui o direito de acesso à justiça protegido pela Constituição Federal em seu art. 5º, XXXV.
No entanto, caso mesmo assim a empresa decida mandar esse empregado embora, sem qualquer outro motivo aparente, poderá sofrer consequências judiciais, que vão desde a condenação da empresa em indenização por danos morais e até mesmo o reconhecimento de dispensa discriminatória com a determinação de reintegração desse empregado.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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