Você sabia que dentre as várias obrigações do empregador, dentre elas está a promoção de um ambiente de trabalho seguro e saudável?
Nesse sentido, o empregador tem o dever também de promover as condições sanitárias adequadas no local de trabalho, a fim de resguardar a saúde e bem estar de seus colaboradores, sob o risco de sofrer com as consequências judiciais cabíveis.
Recentemente a 7ª Turma do TRT-RS confirmou, por unanimidade, o pagamento de indenização por danos morais a uma camareira que contraiu leptospirose no hotel onde trabalhava.
Os sintomas surgiram depois que a trabalhadora se alimentou no estabelecimento.
Considerando o laudo Sanitário, a interdição do estabelecimento, bem como um descumprimento do termo de interdição, o magistrado entendeu presente o nexo causal entre a doença diagnosticada e a conduta da empresa.
Assim, esse é outro ponto de grande importância que o empregador deverá manter sob constante vigilância.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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