A 3ª Turma do TST, condenou uma empresa ao pagamento de indenização por danos materiais, na forma de pensão mensal, a uma trabalhadora que desenvolveu doença profissional. Segundo a Turma, o fato de ela ter recusado tratamento cirúrgico e fisioterápico para o tratamento das lesões não afasta o direito à reparação.
A ex- empregada alegou que trabalhava o tempo todo realizando movimentos repetitivos, sem que lhe fossem garantidas as condições de ergonomia necessária para as suas atividades.
O juízo de 1ª instância entendeu que o trabalho repetitivo foi uma das causas da piora do estado de saúde da empregada e que o empregador não provou ter zelado pela sua saúde. Porém, afirmou que a lesão poderia ser revertida por cirurgia e fisioterapia, o que foi recusado pela trabalhadora, que seria assim responsável por seu estado. O TRT manteve a decisão.
No TST, reconheceu-se que a mesma faz jus à pensão mensal vitalícia, uma vez que não existe prova científica de que a cirurgia reverteria a doença adquirida.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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