A Justiça do Trabalho de SC concedeu a uma trabalhadora dos Correios o direito a cumprir jornada reduzida, sem redução salarial, para cuidar do filho pequeno que nasceu com uma doença congênita grave. De forma unânime, a 3ª Câmara do TRT-SC considerou razoável estender à empregada o benefício que já é concedido por lei aos servidores da estatal, aplicando por analogia o art. 98 da Lei 8.112/90 (Regime jurídico dos servidores públicos).
O caso foi julgado pelo juízo de primeiro grau, que autorizou a empregada a cumprir metade de sua jornada de 40 horas semanais, sem alteração de salário, enquanto perdurar a necessidade do acompanhamento do filho.
A empresa recorreu ao TRT-SC.
Por maioria, os desembargadores mantiveram a decisão de primeiro grau, considerando correta a aplicação analógica do estatuto dos servidores e razoável a redução de 50% da jornada.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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