A 4ª Turma do TRT-MG determinou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a um trabalhador que foi vítima de tortura, agressões físicas e ameaça de morte pelo seu empregador.
O trabalhador alegou judicialmente que em um dia foi surpreendido pelo empregador, “que o teria acusado de furto de uma arma de fogo da fazenda onde trabalhava”. Em seguida teria sido submetido à tortura, e grave ameaça de morte.
O ex-empregador, em sua defesa, afirmou que as alegações do trabalhador não restaram comprovadas. Mas a prova testemunhal e a perícia indireta realizada pela Polícia Militar confirmaram as alegações obreiras.
Dessa forma, deu-se provimento ao recurso do trabalhador para condenar o empregador ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10 mil. Há recurso pendente de solução no Tribunal.
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Fonte: AF FIGUEIREDO
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