Readaptação de trabalhador em nova função não pode acarretar redução do patamar salarial

Um trabalhador que inicialmente trabalhava com atividades externas na empresa, tendo sido readaptado para atividades internas, em razão de ter sofrido um acidente de trabalho, pediu a manutenção de adicional concedido apenas aos funcionários que trabalhavam de forma externa.

O pedido foi concedido em sede de sentença, tendo o TRT -PE mantido a decisão.

Um dos pontos da CLT usados na fundamentação da decisão foi o art. 461, § 4º, o qual proíbe que o empregado readaptado, no exercício de nova atividade, possa servir de paradigma para fins de equiparação salarial. Segundo o relator, tal proibição reforça a intenção do legislador em conferir ao trabalhador acidentado o salário por ele percebido no desempenho da função anterior.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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