A Justiça do Trabalho mineira afastou o vínculo de emprego pretendido por um motorista com o aplicativo “99 Tecnologia Ltda.”. Para a juíza que examinou a ação do motorista, a prova testemunhal, incluindo o depoimento pessoal do autor, revelou que ele atuava com autonomia, sem o requisito da subordinação jurídica, traço distintivo essencial entre o trabalho autônomo e aquele desenvolvido com vínculo de emprego.
O motorista prestou serviços por cerca de dois anos. Disse que recebia em torno de R$400,00 mensais, sendo dispensado sem justa causa. Afirmou que havia controle na execução do serviço pela ré, definição do preço da tarifa e, ainda, rejeição de motorista que não atendesse certos critérios.
O fato de haver regras para a concretização da prestação do serviço por parte dos motoristas não afasta, segundo a juíza, a autonomia no desempenho da atividade do autor. Diante do não reconhecimento do vínculo de emprego pretendido, todos os demais pedidos foram julgados improcedentes.
A decisão foi mantida pelo TRT-MG
Fonte: AF FIGUEIREDO
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