A 12ª VT de Manaus condenou em R$ 10 mil de indenização por danos morais uma empresa de segurança por demitir trabalhador após o mesmo ter contraído o novo Coronavírus.
O trabalhador alegou ter sido demitido após contrair o novo Coronavírus, pois precisou se afastar por 15 dias das suas atividades na empresa de segurança. A reclamada, por sua vez, afirma que ele foi dispensado devido ao encerramento do seu contrato de experiência.
Após retornar ao trabalho, o reclamante recebeu a informação da sua dispensa. Ao perguntar do gerente da empresa o motivo de sua demissão, ele ouviu que “se não tivesse ficado doente, provavelmente não teria tido o contrato de trabalho finalizado”.
O juiz destacou, em sentença, que, no momento em que o reclamante foi infectado e no momento da dispensa, a cidade de Manaus foi considerada epicentro da pandemia da Covid-19 no Brasil, acrescentando ainda mais transtorno ao trabalhador, que comprovou, inclusive, atendimento psicológico no período acima.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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