Um trabalhador ameaçado de morte por um cliente enquanto atuava em uma lanchonete teve seu pedido de demissão convertido em rescisão indireta.
A conduta da empregadora, segundo os desembargadores da 2ª Turma do TRT-RS, resultou em falta grave, já que era sua obrigação zelar pela integridade do trabalhador.
Segundo relato nos autos, quando um cliente chegou à loja acompanhado de outros amigos e pediu um lanche. Ao ver que um pedido havia sido entregue antes do seu, teria ficado irritado e proferido ameaças de morte ao autor, com expressões como “vou atrás de ti onde tu estiver”.
No dia seguinte, o autor não compareceu ao serviço e sofreu pena de suspensão de três dias por causa disso. Segundo alegou, estava com medo e queria um acordo para sair da empresa, ou uma troca de turno para evitar as ameaças, mas a gerente da loja nada fez quanto à situação.
Ao analisar o caso na 2ª Turma do TRT-RS, o relator do processo ressaltou que, embora o fato tenha sido gerado por terceiro, a empresa não deu o suporte necessário ao trabalhador, no sentido de zelar pela sua integridade física e psíquica, obrigação que lhe cabia enquanto empregadora.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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