///Empregados que buscam falsos direitos são condenados as custas processuais

A 4ª Turma do TST manteve a condenação de uma empregada, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de custas processuais na reclamação trabalhista que apresentou contra a empresa.

A ex- empregada, após mover a reclamação trabalhista, teve sua audiência de instrução designada mas não compareceu nem justificou a ausência. Consequentemente, o juízo condenou-a a pagar as custas e arquivou o processo.

A decisão teve fundamento no artigo 844 da CLT, que, com as mudanças advindas da Reforma Trabalhista, passou a prever a sanção também para o beneficiário da justiça gratuita que não comprovar, no prazo de 15 dias, motivo legalmente justificável para a ausência. A condenação foi mantida pelo TRT-SP.

No recurso de revista, a reclamante argumentou que a decisão do TRT violava princípios da Constituição Federal, como o do amplo acesso à jurisdição e o da assistência jurídica integral e gratuita às pessoas com insuficiência de recursos.

O ministro relator avaliou que a imposição do pagamento de custas processuais, nessa situação, não tira o direito do trabalhador de ter acesso ao Poder Judiciário.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2020-11-06T13:40:18+00:0007/11/2020|Notícias, Publicações|
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