O trabalhador alegou que trabalhou para a empresa por mais de 15 anos e que, para a prestação do serviço, utilizava motocicleta particular. Acrescentou que era obrigado a trocar o veículo a cada cinco anos, mesmo estando a moto em perfeito estado.
Relatou que em maio de 2018, foi obrigado a adquirir uma nova moto, que foi financiada em 36 parcelas de R$ 552,00. Mas, com o fim do contrato, requereu judicialmente o pagamento de valor do financiamento ou das 24 parcelas restantes da moto, no importe de R$ 13.248,00. Informou ainda que, em alguns dos anos de trabalho, o pagamento foi feito por meio de uma empresa contratante, que ainda locava a moto dele e que também é reclamada no processo.
O juiz entendeu que obrigar um empregado a adquirir um veículo e depois dispensá-lo é prática com abuso de poder. Segundo ele, é “um exercício de direito que excede manifestamente os limites impostos pelo fim econômico dos poderes do empregador, e gera o dever de indenizar”.
Assim, condenou as duas empresas, de forma solidária, a pagarem ao reclamante as 24 parcelas do veículo motocicleta, no valor unitário de R$ 552,00, devidamente corrigidas desde a data do vencimento.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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