Empregada deve ser mantida em trabalho remoto enquanto durar suspensão de aulas do filho integrante do grupo de risco

O TRT MG manteve decisão que determinou que os Correios mantenham uma empregada em trabalho remoto enquanto vigorar norma no município de Uberaba ou norma estadual que suspenda as atividades na escola onde o filho dela está matriculado.

 

Na ação, a trabalhadora apresentou relatórios médicos demonstrando que o menor sofre de graves doenças crônicas respiratórias, sendo catalogado como integrante do grupo de risco.

 

O trabalho remoto foi autorizado à autora por 30 dias, com fundamento em norma interna emitida pela empresa no contexto de enfrentamento da pandemia do coronavírus. Contudo, após o encerramento do período, o pedido de prorrogação foi rejeitado. Segundo os Correios, a trabalhadora teria realizado cursos de ensino a distância no período de 30 dias, mas houve uma mudança no cenário que tornou seu retorno necessário.

 

Da mesma forma que o juiz de primeiro grau, o relator considerou que a empregada comprovou preencher os requisitos descritos na própria norma interna empresária para continuar no desempenho de trabalho remoto.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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