O TRT-SP decidiu manter a sentença que reconhecia a reversão da justa causa aplicada a um trabalhador que se recusou a fazer as tarefas determinadas pela empresa, em razão da falta de pagamento.
O Acórdão destacou que a testemunha da empresa confirmara a falta de pagamento do empregador, além de afirmar que “os funcionários em referência estavam alterados uma vez que a comissão devida aos mesmos estava atrasada”.
Nesse sentido, o entendimento do TRT foi que “ao trabalhador reserva-se, como ao cidadão em geral, o direito de resistência contra abusos e arbitrariedades, desde que exercido nos limites da razoabilidade e com senso de proporcionalidade à agressão sofrida”.
Como o empregador não provou que a atuação do empregado tenha sido desproporcional ou excedido os limites do razoável, considerou-se correta a decisão original de que a dispensa foi imotivada.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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