A 3ª turma do TST condenou a Yamaha Motor. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a um empregado portador de cardiopatia grave. Para a Turma, ficou evidente que a empresa tinha conhecimento da gravidade da doença, condição imprescindível para o reconhecimento da dispensa discriminatória.
O empregado sofreu infarto agudo do miocárdio, foi submetido a angioTurplastia e afastado do trabalho, passando a receber auxílio doença. Após cessar o benefício previdenciário, foi demitido sem justa causa.
O TRT -AM/RR manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral pela despedida discriminatória. Para o TRT, ainda que possa ser considerada grave, a doença não gera estigma ou preconceito e, portanto, não se poderia presumir a dispensa discriminatória, como prevê a Súmula 443 do TST.
O relator do recurso de revista do empregado, assinalou que se presume discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho quando não é comprovado um motivo justificável, tendo em vista a debilidade física causada pela doença.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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