A 7ª Turma do TRT-MG, por unanimidade, negou provimento ao recurso de uma empresa que alegava dificuldades financeiras devido à pandemia de COVID-19, para insistir no pedido de suspensão do pagamento da pensão vitalícia concedida pela JT a ex-empregado que sofreu acidente do trabalho.
Na decisão, a relatora chamou a atenção para o fato de a obrigação discutida no processo decorrer de sentença judicial transitada em julgado (que não cabe mais recurso), Além disso, não há a alegada Onerosidade Excessiva, que exige não apenas a superveniência de fato imprevisível tornando a obrigação demasiadamente onerosa para uma das partes mas também a existência de um ganho exagerado para a outra, o que não se verificou no caso.
A decisão citou também o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Lei 14.020/2020), o qual prevê uma série de medidas que visam a amenizar os efeitos da crise. “Entre tais medidas, contudo, não se encontra a suspensão do pagamento de pensão mensal vitalícia”.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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