///Inobservância de regras de segurança gera dano moral coletivo

A 2ª turma do TST fixou em R$ 250 mil o valor da indenização por danos morais coletivos a ser paga por uma Construtora pelo descumprimento reiterado de normas de segurança do trabalho, que resultou na morte de um operário. A turma deu provimento ao recurso do MPT para majorar o valor de cerca de R$ 65 mil arbitrado pelo TRT-15

A ação civil pública foi impetrada pelo MPT após instauração de procedimento para apurar acidente de trabalho com vítima fatal em um canteiro de obra, e que concluiu que a principal causa do acidente fora a não adoção de procedimentos de segurança compatíveis com a dimensão dos riscos existentes no canteiro de obras.

A construtora sustentou que sempre havia cumprido todas as normas de segurança do trabalho e que o acidente teria ocorrido quando uma forte rajada de vento deslocou a chapa de madeira que acabou por atingir o trabalhador.

O TRT-15 manteve a sentença que condenou a empresa, e aumentou o valor da indenização para cerca de R$ 65 mil, revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A relatora do recurso de revista do MPT, considerou muito grave o acidente e destacou que a omissão das empresas estava diretamente ligada ao óbito.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2020-11-30T12:07:46+00:0030/11/2020|Notícias, Publicações|
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