A 6ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da empresa e manteve sua condenação, arbitrada pelo Juízo da Vara do Trabalho de Votuporanga em R$ 10 mil, a título de indenização por danos morais, a ser paga a uma trabalhadora vítima de assédio por parte de seu superior.
Com base no que a trabalhadora afirmou nos autos, seu superior gostava de fazer perguntas pessoais, como, por exemplo, com quem morava, se gostava de sair de casa, o que fazia aos finais de semana, e até se ela tinha namorado. Além disso, quando tinha que falar sobre o serviço ou fazer alguma repreensão, “sempre pedia um abraço no final das conversas”, e após um tempo, ele começou a abraçá-la por trás enquanto ela estava sentada em atendimento, e passava a mão no seu cabelo ou fazia massagem em seu ombro, tudo no meio do local de trabalho. Segundo a trabalhadora, seu chefe tinha o mesmo procedimento com outras duas colegas.
A empresa tentou se defender, alegando que a trabalhadora não tinha sido “capaz de apresentar qualquer prova que corroborasse suas alegações”, uma vez que a testemunha ouvida na audiência de instrução “trabalhava em horário diferente daquele cumprido pela reclamante”. A empresa também negou “qualquer espécie de abuso, humilhação ou qualquer ato lesivo contra a honra da reclamante”.
Após fazer uma reclamação formal no site da ouvidoria da empresa, e de até telefonar para a ouvidoria, pedindo providências, queixou-se com o gerente sobre o comportamento de seu chefe, passou a ser maltratada por ele.
O colegiado entendeu, assim, que não poderia ser acolhido o argumento de defesa da empresa de que a trabalhadora “não foi vítima de qualquer espécie de abuso, humilhação ou qualquer ato lesivo contra sua honra”, e que por isso é responsável pela indenização arbitrada pelo Juízo de primeiro grau. Quanto ao valor, o acórdão salientou ainda que “nesses termos, a condenação para pagamento da quantia de R$ 10.000,00.
Fonte: AF FIGUEIREDO
Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.
Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.
Grupos no WhatsApp e Telegram