O TRT-15 condenou a empresa a pagar R$ 5 mil por danos morais a um trabalhador, pela falta de banheiros suficientes nos alojamentos dos empregados.
O trabalhador relatou que a empresa mantinha “péssimas condições de trabalho e de alojamento”, alegações comprovadas pela testemunha do que afirmou não haver nos locais de trabalho “banheiros químicos quando as obras eram nas rodovias”, e que nas obras das usinas, os empregados poderiam usar os banheiros femininos. Havia apenas um banheiro para 12 empregados, além disso, a empresa não fornecia água no local de trabalho apenas nos alojamentos onde os empregados podiam encher suas garrafas.
O juiz entendeu e afirmou que o fato causa, por si só, dano à personalidade do trabalhador, e deve ser indenizado”. A fim de implementar as garantias fundamentais insculpidas no artigo 1º, incisos III e IV, da CF”.
A decisão concluiu que o ambiente de trabalho, “desprovido de condições adequadas para higiene e refeição, submete o trabalhador a situação humilhante e constrangedora, configurando o dano moral passível de reparação – art. 927 do CC.
Fonte: AF FIGUEIREDO
Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.
Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.
Grupos no WhatsApp e Telegram