O TRT-15 condena hospital a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma auxiliar de enfermagem transgênero, vítima de tratamento indigno e de prática de atos preconceituosos por parte dos colegas de trabalho por sua postura pessoal.
Em seu relato a trabalhadora afirma que ao ser contratada como auxiliar de enfermagem, recebeu seu crachá com seu nome de registro, mesmo ela tendo adotado seu nome social feminino. Ela alega que não tinha autorização para usar os banheiros femininos, sendo obrigada a utilizar uma cabine reservada dentro do banheiro masculino, onde sofria “chacotas” dos colegas.
De acordo com a testemunha da trabalhadora, ela sempre se apresentou ao trabalho “vestida como mulher, tinha unhas e cabelos compridos, tinha prótese de silicone nos seios, usava maquiagem”. Quanto ao crachá, essa testemunha afirmou que a empresa tinha negado a substituição do nome e a colega, “por causa dos transtornos, colocou um adesivo sobre o nome para corrigi-lo”.
O colegiado entendeu que a trabalhadora sofreu constrangimento por parte da empresa, uma vez que apresentou seus documentos civis alusivos ao seu sexo de nascimento e nome de registro de lhe atribuir um crachá com nome masculino, determinar o uso de um compartimento restrito, dentro do banheiro masculino, por óbvio, resultaria em constrangimento, o que justifica a indenização ao valor arbitrado em R$ 20 mil
Fonte: AF FIGUEIREDO
Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.
Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.
Grupos no WhatsApp e Telegram