O Tribunal Superior do Trabalho condena a empresa a pagar indenização de R$ 20 mil a um corretor que teve depressão desencadeada pela dificuldade de adaptação ao novo sistema operacional de informática adotado pela empresa.
O empregado não conseguiu se adaptar ao novo sistema, e a dificuldade de realizar os serviços gerou situações de pânico. Ele relatou que a empresa atendeu seu pedido de mudança de setor, a fim de voltar a atuar na plataforma anterior, mas teve de se afastar por seis meses para tratamento de doença psiquiátrica.
Conforme o laudo pericial, o corretor tem transtorno de ajustamento ao trabalho com reação depressiva prolongada, decorrente de uma predisposição genética somada a fator de estresse intenso. Para o perito, esse elemento foi a mudança da rotina com o sistema, junto com o pouco tempo de treinamento.
De acordo com o ministro, tratando-se de doença ocupacional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, pois o empregador tem o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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