///Nexo Técnico Epidemiológico – Sabe o que é isso? Cabe reintegração em sua ocorrência com empregados demitidos

O Tribunal Superior do Trabalho deferiu a tutela de urgência pedida por um empregado para determinar a sua reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde.

Na reclamação trabalhista, o empregado alega que foi dispensado quando estava em tratamento de doença ocupacional. Segundo ele, os problemas no joelho e na coluna tinham origem no esforço excessivo e nas posições praticados nos 11 anos em que havia trabalhado na empresa.

Os atestados apresentados permitem concluir que, desde 2016, ele vem sofrendo de patologias relacionadas à coluna vertebral. A dispensa ocorreu quatro dias após o retorno do benefício previdenciário concedido em razão de cirurgia para tratar hérnia de disco. A descrição das atividades, por si, já indicam que o trabalho executado era manual, exigindo a utilização de força.

De acordo com a magistrada, há nexo técnico epidemiológico previdenciário entre a atividade de fabricação de pneus e as doenças do sistema osteomuscular enfrentadas pelo empregado. Ela lembrou que a Súmula 378, item II, do TST reconhece a estabilidade quando constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Ela considerou que é evidente, que o empregado se encontrava em estado de doença precário, desamparado pelo plano de saúde e sem sua fonte principal de sustento.

Fonte: AF FIGUEIREDO

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM
2021-01-15T16:44:47+00:0016/01/2021|Notícias, Publicações|
WhatsApp CHAME NO WHATSAPP
"