O Tribunal Superior do Trabalho deferiu a tutela de urgência pedida por um empregado para determinar a sua reintegração ao emprego e o restabelecimento do plano de saúde.
Na reclamação trabalhista, o empregado alega que foi dispensado quando estava em tratamento de doença ocupacional. Segundo ele, os problemas no joelho e na coluna tinham origem no esforço excessivo e nas posições praticados nos 11 anos em que havia trabalhado na empresa.
Os atestados apresentados permitem concluir que, desde 2016, ele vem sofrendo de patologias relacionadas à coluna vertebral. A dispensa ocorreu quatro dias após o retorno do benefício previdenciário concedido em razão de cirurgia para tratar hérnia de disco. A descrição das atividades, por si, já indicam que o trabalho executado era manual, exigindo a utilização de força.
De acordo com a magistrada, há nexo técnico epidemiológico previdenciário entre a atividade de fabricação de pneus e as doenças do sistema osteomuscular enfrentadas pelo empregado. Ela lembrou que a Súmula 378, item II, do TST reconhece a estabilidade quando constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. Ela considerou que é evidente, que o empregado se encontrava em estado de doença precário, desamparado pelo plano de saúde e sem sua fonte principal de sustento.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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