A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de Porto Alegre (RS) a pagar R$ 40 mil a um encarregado vítima de conduta homofóbica de colegas e superiores hierárquicos.
Para o colegiado, que acolheu o pedido do empregado para aumentar o valor da indenização, a quantia não foi fixada com razoabilidade e proporcionalidade diante das ofensas em razão da sua orientação sexual.
O empregado alegou na ação trabalhista, que era perseguido pelo gerente da rede por ser homossexual. Num dos episódios narrados, ao ser orientado para descarregar um caminhão, o gerente teria dito, na frente de outros funcionários, que ele agora iria “aprender a ser homem”, apenas para constrangê-lo. A situação fez os colegas darem risadas enquanto ele realizava a tarefa.
Em sua defesa, a empresa garantiu que o empregado sempre fora tratado com urbanidade e respeito pela rede e pelos seus superiores. Sustentou, ainda, que sua política é de repudiar qualquer tipo de discriminação.
Com base em provas testemunhais, o juiz considerou grave o dano moral e condenou a rede de supermercados a pagar R$ 8 mil de indenização.
A relatora do recurso em que o encarregado pedia a majoração do valor, assinalou que, diante da comprovação do preconceito por parte de colegas de trabalho e chefia, em razão da orientação sexual do empregado, propôs aumentar de R$ 8 mil para R$ 40 mil o valor da indenização, e foi acompanhada pelos demais ministros da Turma.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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