COVID-19 – Vínculo entre contágio e emprego deve ser comprovado para fins de indenização

Um trabalhador que atuava em um frigorífico pediu demissão após ter sido contaminado pela covid-19 não receberá indenização por danos morais.

O trabalhador alegou que sua contaminação pelo coronavírus teria ocorrido em função do trabalho, já que o setor de frigoríficos foi considerado propenso a esse tipo de risco e que a empregadora não teria adotado medidas de prevenção adequadas.

A empregadora alegou que implementou diversas mudanças na organização do trabalho, e que essas iniciativas foram inclusive reconhecidas pelo MPT e pela Justiça do Trabalho.

Segundo a juíza, não existe regulamento jurídico próprio para as pandemias, sendo necessário o uso de regramentos já existentes, em analogia ao caso concreto.

Nesse sentido, esclareceu que a lei 8.213/91, que define o que é doença profissional e ocupacional, não considera como doenças relacionadas ao trabalho aquelas originadas de contextos endêmicos verificados no local em que o trabalhador reside, a não ser que seja comprovado que a contaminação ocorreu em função de exposição decorrente diretamente do trabalho.

Quanto a isso, a julgadora ressaltou que houve, de fato, o reconhecimento do MPT quanto ao cumprimento de cerca de 35 medidas de prevenção, em audiência ocorrida em abril de 2020, e que essas medidas foram aprimoradas ao longo do ano, ao mesmo tempo em que outras ações foram solicitadas.

 

Fonte: AF FIGUEIREDO

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM

Compartilhe o conteúdo

Receba avisos sobre novos pareceres, vídeos e materiais

Para receber notificações sobre a disponibilização de novos materiais preventivos, entre em contato conosco através do link abaixo e solicite a inclusão do seu número de WhatsApp em nosso canal de comunicação.

Publicações relacionadas

Vídeo: Comunicação do MTE: Obrigatoriedade de criação de regras sobre assédio político...
Parecer: Recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas - Serão efetivados através do FGTS digital...

AF Figueiredo

Online

Está com dúvidas sobre o curso? Nos envie uma mensagem para que possamos ajudar você!

Privacidade

Para nos adaptarmos a seus gostos e preferências e melhorarmos nossos serviços, analisamos seus hábitos de navegação neste site por meio de cookies, conforme nossa Diretiva de Privacidade.