O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
A proposta foi aprovada pelo Senado em 15 de abril, depois de aprovação pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado. A medida tem por objetivo reduzir risco de contaminação pela Covid de gestantes e entra em vigor imediatamente.
Segundo a proposta, a gestante afastada ficará à disposição para exercer as atividades de casa, por meio do teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho à distância. Por tanto, de forma emergencial, todas gestantes devem ser colocadas em home office a partir de amanhã.
Em caso de impossibilidade de trabalho remoto/home office, deverá ser mantida a remuneração integral da gestante (apesar da inexistência de trabalho). Esse procedimento durará enquanto estivermos durante o período de “emergência de saúde pública” decorrente da COVID.
Fonte: AF FIGUEIREDO
Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.
Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.
Grupos no WhatsApp e Telegram