///REGRAS DE ESTÁGIO DESCUMPRIDAS: contratada tem vínculo de emprego reconhecido

Houve desvirtuamento do estágio, uma vez que a estudante foi contratada antes mesmo de se matricular no curso de Direito e exerceu tarefas que em nada contribuíram para a sua formação profissional. 

A condenação se refere ao período de fevereiro a outubro de 2013, quando, então, a trabalhadora foi efetivada como empregada da instituição na função de auxiliar administrativa. Ela trabalhou na instituição até 6/3/2014. Documento apresentado nos autos provaram que a matrícula no curso de Direito se deu após a contratação, o que também foi confirmado por testemunha: “a trabalhadora começou a estudar na empresa no primeiro semestre de 2013, mas ela já atuava como estagiária na instituição”, declarou.

A prova oral também revelou que a estudante exercia tarefas que em nada contribuíram para a sua formação profissional, contrariando os requisitos da Lei nº 11.788/2008, que regula o contrato de estágio. Nesse sentido, representante da instituição e testemunha listaram como atividades cumpridas o atendimento a alunos, matrículas, emissão de boletos e histórico, negociação de dívidas com alunos. O preposto disse que o trabalho era coordenado pela gestora do setor. 

“A trabalhadora exercia tarefas meramente administrativas sem vinculação ao curso de Direito que estava frequentando”, concluiu o relator diante da realidade apurada. Ele explicou que, via de regra, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. No entanto, se houver descumprimento de qualquer dos requisitos previstos na “lei de estágio” ou de qualquer obrigação contida no termo de compromisso, a relação de emprego do educando com a parte concedente do estágio fica caracterizada para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Foi o que aconteceu no caso dos autos.

Ainda de acordo com o relator, o objetivo final do estágio é fornecer o máximo de experiências possíveis ao aluno de modo que, futuramente, quando estiver formado, possa se tornar profissional da empresa. Ele observou que a tarefa de diferenciar um típico contrato de estágio da relação de emprego mascarada sob a forma de contratação de estagiário não é das mais fáceis, já que em ambos os casos estão presentes alguns pressupostos comuns, como a não eventualidade, pessoalidade, subordinação jurídica e onerosidade, esta última nos estágios remunerados.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2021-06-16T12:53:22+00:0016/06/2021|Notícias, Publicações|
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