Vale destacar que a pratica vai contra a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou que a restrição do uso ao banheiro por parte do empregador exorbita os limites de seu poder diretivo e disciplinar em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e configura lesão à dignidade do empregado.
A empregada contou na reclamação trabalhista que a empresa dispunha de um Programa de Incentivo Variável (PIV) que, entre as variáveis, considerava as pausas dos empregados para banheiro. Segundo ela, havia um limite de cinco minutos diários que, se ultrapassado, gerava “fortes repreensões por parte do supervisor”, uma vez que o PIV deste era influenciado pelo desempenho da equipe.
A empresa se manifestou dizendo que instituiu o programa para proporcionar ao empregado obter premiações de acordo com o seu empenho e produtividade, e que “isso não nos leva à presunção de que haja cobrança excessiva ou assédio organizacional no trabalho”.
O Tribunal Regional do Trabalho excluiu o dano moral, sob o fundamento de que não configura assédio moral apenas a utilização do excesso de pausas, inclusive para idas ao banheiro, como critério para o pagamento de prêmio. A decisão diz ainda que o registro das pausas, inclusive para utilização do sanitário, não constitui motivo de constrangimento, por se tratar de medida necessária.
A relatora do recurso de revista da empresa, explicou que, conforme a jurisprudência majoritária do TST, a restrição ao uso de banheiro é abusiva quando considerada na aferição do desempenho para o fim de remuneração do trabalhador. Condenando a empresa a pagar 5 mil de indenização por danos morais.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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