///ASSÉDIO: PIADINHAS CONTRA EMPREGADA

A indenização por dano moral tem conteúdo de interesse público, pois tem origem no princípio da dignidade da pessoa humana.

Na reclamação trabalhista, a empregada, disse que era estimulada pelo gerente regional a “usar a beleza, já que não tinha talento”. Ele exigia que ela usasse “batom vermelho, salto mais alto e saia mais curta” nos locais de concentração de possíveis clientes próximos à agência. 

Ela sustentou que essa situação gerou problemas familiares e depressão, levando-a a pedir demissão. Na ação, ela pedia uma “punição exemplar, com o fim de extinguir do ambiente de trabalho a falsa ideia de que a mulher tem que se sujeitar a tudo, ouvir qualquer ‘piadinha’ ou sofrer assédios sem se revoltar e protestar”.

Na fase de depoimentos, uma testemunha confirmou ter presenciado o gerente determinar à colega que se vestisse de maneira sensual para conquistar mais clientes.

Com base nesses parâmetros e nas particularidades do caso, o relator concluiu que o TRT não foi razoável ao arbitrar o valor da condenação e fixou em R$ 50 mil de indenização.

Fonte: AF FIGUEIREDO

Participe dos nossos grupos do WHATSAPP e TELEGRAM para informações exclusivas sobre as áreas Trabalhista, Fiscal e Previdenciária.

Nós recomendamos o grupo exclusivo no Telegram, pois contém acesso a todo histórico das publicações anteriores e há grupo de discussões.

Grupos no WhatsApp e Telegram

QUERO PARTICIPAR! GRUPO WHATSAPP / TELEGRAM
2021-08-25T16:06:24+00:0025/08/2021|Notícias, Publicações|
WhatsApp CHAME NO WHATSAPP
"