///EMPRESA INDENIZARÁ EMPREGADO QUE SOFRIA COM APELIDOS PEJORATIVOS PELO SUPERVISOR

EMPRESA INDENIZARÁ EMPREGADO QUE SOFRIA COM APELIDOS PEJORATIVOS PELO SUPERVISOR

Um empregado será indenizado por danos morais após ter sido chamado por nomes pejorativos pelo supervisor durante o contrato de trabalho.

A conduta estimula a competitividade exacerbada, em detrimento da saúde psíquica, honra e imagem dos trabalhadores (artigo 5º, X, da Constituição).

Artigo 5º, X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

Para o relator, houve excesso por parte do supervisor, ao tratar o subordinado por apelidos. “Derrotado”, “fracassado” e “viadinho” foram alguns dos nomes mencionados por testemunhas.

As provas também revelaram que o supervisor usava quadro para dar publicidade ao desempenho de vendas de cada vendedor, “ranqueando-os”. De acordo com o desembargador, a existência dessa prática ou de cobrança por cumprimento de metas, desde que não exponha o empregado a situações humilhantes, constrangedoras ou discriminatórias, não basta para comprovar ocorrência de danos de ordem moral.

A indenização fixada em R$ 3 mil em primeiro grau foi mantida, levando em consideração diversos critérios envolvendo o caso concreto.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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2021-10-18T11:55:13+00:0018/10/2021|Notícias, Publicações|
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