A Importância Da Adequação Da LGPD Nos Condomínios
A LGPD é fiscalizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), suas sanções vão desde advertências com prazo para devida adequação à norma, até a proibição do exercício de atividades que possuam tratamento de dados ou as multas, que podem ser de até 50 milhões de reais por infração.
Os condomínios, também devem se adequar a lei e podem sofrer com sanções advindas da lei, pois o condomínio faz a coleta de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis como biometria de moradores/visitantes/prestadores de serviço.
De acordo com a LGPD, o condomínio deverá estar preparado e adequado perante a lei para oferecer ao morador um formulário de solicitação de acesso aos dados, a ser encaminhado a todos os fornecedores do condomínio (todas as empresas em que o condomínio utilize para cadastro e/ou compartilhamento dos dados) para que estes retornem esclarecendo quais dados daquele morador estão ou estarão sendo utilizados e qual sua finalidade.
É importante ressaltar, ainda, que existe a possibilidade do condomínio ser responsabilizado, de forma solidária, por uma possível infração de algum de seus fornecedores que acabam tratando dados fornecidos pelo condomínio. Motivo pelo qual é importante que se tenha, dentro do processo de adequação a LGPD, uma análise de todas as empresas que possuem contrato ativo com o condomínio.
Assim, não resta dúvidas da importância e necessidade de um programa de adequação à LGPD dentro dos condomínios, sendo estes um dos maiores entes que coletam e tratam dados diariamente.
Fonte: AF FIGUEIREDO
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