Acidente de Trabalho Fatal: Viúva tem direito à Pensão Vitalícia
Um empregado da Expresso Maringá Ltda., que exercia a função de fiscal de ônibus e foi vítima de acidente, veio a falecer em decorrência do ocorrido.
Sua esposa ingressou com ação, objetivando reconhecer a responsabilidade da empresa no acidente e a condenação ao pagamento de pensão mensal vitalícia.
Em defesa, a empresa alegou que não possui responsabilidade sobre o acidente e, por consequência, o dever de indenizar, uma vez que ficou comprovado que este foi causado por terceiros.
O Juiz de origem, acatou a tese da defesa, porém, o Tribunal Regional reverteu a decisão, sob o entendimento de que a responsabilidade da empresa é objetiva e, em razão da natureza dos serviços prestadores, ou seja, transportes, acidentes de trânsito são um risco assumido pelo empregador, condenando a empresa ao pagamento de 80% do salário do empregado, em caráter vitalício, direcionado à viúva.
A Primeira Turma do TST manteve o entendimento quanto à responsabilidade objetiva da empresa, porém, reduziu a indenização para 2/3 do salário, por entender que, em vida, 1/3 do valor se destinaria ao sustento do empregado.
Não houve divergência entre a Turma.
Processo: RR-270-70.2011.5.09.0872
Fonte: AF Figueiredo – Cursos e Treinamentos