Acordo judicial para quitação total: Empregado não pode desfazer o combinado

A recente decisão judicial envolvendo um empregado que não conseguiu reverter um acordo que lhe conferiu a quitação total do contrato de trabalho traz importantes reflexões sobre a validade e os efeitos dos acordos de quitação.

O empregado, alega ter sido coagido a aceitar o acordo e que sua advogada fez conluio com a empresa. Mas, segundo o colegiado, essas alegações não foram comprovadas.

O que é o Acordo de Quitação Total?

O Acordo de Quitação Total, conforme previsto no artigo 477 da CLT, é utilizado quando as partes (empregador e empregado) formalizam que todos os direitos trabalhistas foram cumpridos, encerrando a relação de trabalho. Este tipo de acordo, comumente chamado de “termo de quitação”, pode ser aceito por ambas as partes para evitar futuras ações judiciais relacionadas àquele vínculo.

Impossibilidade de Desfazer o Acordo: Impedimentos legais

Em alguns casos, como o analisado pelo tribunal, a parte que aceita o acordo de quitação pode, em princípio, não reverter a situação. A jurisprudência indica que quando não há vícios de consentimento (fraude ou coação) no momento da assinatura, o acordo firmado entre as partes prevalece, mesmo que o empregado posteriormente se arrependa.

Fonte: AF FIGUEIREDO

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